PORTAL DA DENÚNCIA

O portal da denúncia é um meio para a comunicação fundamentada de qualquer infração ou prática considerada ilegal.

Surge pela publicação em Diário da República da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro , que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI) e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 , relativa à proteção dos denunciantes de infrações do Direito da União.

 

Como posso fazer uma denúncia?

  • Presencialmente:

Na sede da Comarpa, entre as 9h e as 12h30, e entre as 14h e as 18h, desde que previamente agendado com a(s) pessoa(s) responsável(s) para o efeito, através de contacto telefónico para 234 385 305 com a menção de assunto ‘CONFIDENCIAL’.

  • Correio postal:
    Morada: Rua da Arrochela 27A, 3810-052 Aveiro
    Assunto: Denúncia
    A/C da(s) pessoa(s) responsável(s) pelo canal de denúncias –com a menção – “CONFIDENCIAL”.
  • Website
    www.comarpa.pt/contactos/

Qual o âmbito das denúncias?

  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes;
  5. Proteção do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;